Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1 . A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação VIANA CICLÁVEL – ASSOCIAÇÃO PELA MOBILIDADE ATIVA E SUSTENTÁVEL, e tem a sede na Rua Cândido dos Reis, Número 20, Viana do Castelo, freguesia de Santa Maria Maior e Monserrate e Meadela, concelho de Viana do Castelo, e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 519172930 e o número de identificação na segurança social 25191729306.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim:
Promover condições para que qualquer pessoa se possa deslocar de forma ativa, fácil, agradável, eficiente e segura, na cidade, na estrada e na montanha, em Viana do Castelo, em particular de bicicleta;
Promover a mobilidade ativa, sustentável e inclusiva, incluindo melhores condições para pessoas com mobilidade condicionada, deslocações a pé, crianças/jovens/seniores e nos transportes coletivos;
Disponibilizar meios que potenciam a autonomia na utilização da bicicleta como meio de transporte;
Promover a qualidade de vida, através da mobilidade, proteção ambiental, social e cultural, contribuindo para uma sociedade solidária, consequente, responsável, saudável e sustentável;
Promover atividades ambientais, sociais, culturais, desportivas, recreativas, de sensibilização e formação/educação;
Promover a prática de ciclismo desportivo e recreativo com carácter regular.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação:
a) A joia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 1 ano.
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente nos artigos 170.º, 172.º a 179.º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados: um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
2. À direção compete à direção a gerência social, administrativa e financeira da associação, bem como representá-la em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as contas e relatórios e dar parecer sobre atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
